- 1 -Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas com sede no concelho de Ponte de Lima e que se dediquem ao exercício de atividade industrial de transformação de granito declarada à Autoridade Tributária.
- 2 -A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Identificação do concorrente, mencionando o seu nome, número de contribuinte, número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou de pessoa coletiva, estado civil, domicílio, ou, no caso de pessoa coletiva, Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia simples da certidão de registo comercial emitida pela conservatória do registo comercial, válida e atualizada;
- b)Certidão comprovativa de que a situação tributária do candidato se encontra regularizada ou comprovativo da autorização conferida para que o Município de Ponte de Lima proceda à respetiva consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- c)Certidão comprovativa de que a situação do candidato se encontra regularizada perante a segurança social ou comprovativo da autorização conferida para que o Município de Ponte de Lima proceda à respetiva consulta em www.seg-social.pt;
- d)Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima;
- e)No caso de se tratar de um representante de outrem deverá ser apresentada a respetiva procuração com poderes para o respetivo ato;
- f)documento comprovativo do exercício de atividade industrial de transformação de granito declarada à Autoridade Tributária;
- g)documento comprovativo da qualidade de arrendatário de parcela de território integrante de lote constituído pelo alvará de loteamento n.º 1/22.
- 3 -Todos os documentos a que se referem as alíneas anteriores terão necessariamente de ser redigidos em língua portuguesa, ou, no caso de não o serem, serão acompanhados da tradução devidamente autorizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
- 4 -Não poderá conter palavras riscadas, emendas, rasuras ou entrelinhas, a não ser com a respetiva ressalva.
- 5 -As propostas com os documentos deverão ser encerradas em sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá as palavras “Proposta para alienação do direito de propriedade do lote “__” de terreno municipal no Polo Industrial do Granito das Pedras Finas” e o nome ou a denominação social do concorrente e o seu endereço.
- 6 -As propostas apresentadas serão listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
- 7 -A receção dos invólucros é registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo.
Artigo 10.º — Candidatura e Proposta
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025