- 1 -O CMJ 2.0 reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O plenário poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 10.º — Plenário
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026