Regulamento do Conselho Municipal Jovem 2.0 de Penafiel.
Definições gerais
Fins
São fins do CMJ 2.0:
Competências
Ao CMJ 2.0 compete, designadamente:
Composição
Instalações
As reuniões do CMJ 2.0 realizar-se-ão em instalações disponibilizadas, ou indicadas, para o efeito pela Câmara Municipal.
Secretariado
O Presidente do CMJ 2.0 é secretariado por um técnico da Câmara Municipal.
Compete a este elaborar as atas das reuniões, onde se registarão as presenças dos membros, as ocorrências e deliberações da sessão e ainda a sua aprovação.
Tomada de posse
Substituição
Faltas
Plenário
Convocação
Período das sessões
Quórum
Funcionamento
O presidente do CMJ 2.0 abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento deste Regulamento.
Deliberações e voto
Norma revogatória
O presente Regulamento municipal revoga o regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penafiel anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regulamento que vai ser publicada no Diário da República e no site institucional do município de Penafiel ( cm-penafiel.pt).
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
320029372