- 1 -O presidente solicitará, após deliberação do CMJ 2.0, às entidades representadas nesse Conselho, a substituição dos seus membros que faltem injustificadamente a duas reuniões seguidas.
- 2 -Ao presidente do CMJ 2.0 cabe a aceitação da justificação das faltas.
- 3 -Da decisão do presidente do CMJ 2.0 cabe recurso para o plenário do Conselho.
Artigo 9.º — Faltas
Vigente desde: 13/08/2026
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