- 1 -Os membros do CMJ 2.0 consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na primeira reunião do CMJ 2.0.
- 2 -Para efeitos do número anterior, cada elemento deverá assinar o respetivo auto de posse.
Artigo 7.º — Tomada de posse
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2026