- 1 -As organizações de juventude representadas no CMJ 2.0 podem substituir os seus representantes, a todo o tempo, mediante comunicação por escrito, em papel timbrado da organização respetiva, ao presidente do CMJ 2.0 com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, relativamente à reunião em que se verificar a substituição.
- 2 -Podem ainda ser substituídos, a título provisório, os seus representantes, sempre que seja impossível a sua presença nas reuniões plenárias, após autorização do presidente do CMJ 2.0.
Artigo 8.º — Substituição
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026