- 1 -O número máximo base de processos executivos para os quais as sociedades de agentes de execução podem ser designadas a qualquer título, nos termos do artigo 1.º, pode ser aumentado, mediante a aplicação da seguinte fórmula, arredondada para a unidade imediatamente superior:
N = (a + a x b) x (c + 0,5 x d + 0,1 x e)
sendo:
N - Número máximo adicional de processos executivos para os quais as sociedades de agentes de execução podem ser designadas a qualquer título;
a - Número máximo base de processos executivos para os quais as sociedades de agentes de execução podem ser designadas a qualquer título nos termos artigo 1.º;
b - Bonificações previstas no artigo 4.º;
c - Número de agentes de execução sócios, majorado até ao limite de uma unidade, determinando-se a percentagem de majoração pela percentagem detida por cada sócio no capital da sociedade, com um limite máximo de 50 % por sócio, até ao limite de 5, calculada da seguinte forma: número de sócios + % de quota por cada sócio com o limite máximo de 50 % por cada sócio;
d - Número de agentes de execução associados nos termos do artigo 213.º aplicável por força do artigo 220.º ambos do EOSAE e/ou contratados nos termos do artigo 165.º do EOSAE, existentes em cada escritório, contratados em exclusividade e a tempo inteiro, mediante contrato de trabalho sem termo ou com termo não inferior a um ano, até ao limite de 3;
e - Número de empregados forenses contratados pela sociedade em exclusividade e a tempo inteiro, mediante contrato de trabalho sem termo ou com termo não inferior a um ano e registados na OSAE, até ao limite de 5.
- 2 -O número de agentes de execução sócios, previsto na fórmula do n.º 1 em c, somado ao número de agentes de execução associados e/ou contratados, previsto na fórmula do n.º 1 em d, não poderá ser superior ao limite de 5, sendo considerado em primeiro lugar o número de sócios com a maior percentagem na participação social, seguido do número de agentes de execução associados e/ou contratados.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020