- 1 -Os encarregados de educação obrigam-se a respeitar os horários definidos para a C.A.F., bem como a proceder aos pagamentos de acordo com as regras determinadas.
- 2 -Os atrasos na recolha das crianças, para além do limite do horário definido, implicam o pagamento extra de 5,00 (euro) por cada fração de 30 minutos. Se a situação se verificar mais do que 3 (três) vezes, a Junta de Freguesia poderá decidir suspender a prestação destes serviços.
Artigo 4.º — Obrigações
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2023