- 1 -O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do Município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.
- 2 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, sem prejuízo da previsão constante de outros regulamentos municipais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024