- 1 -O presente Regulamento tem por normas habilitantes, a alínea d) do artigo 15.º, n.º 2 do artigo 16.º e números 13, 21, 22 e 23 do artigo 18.º do o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI).
- 2 -Como legislação subsidiária, são aplicáveis os seguintes diplomas, na sua redação atual:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- b)O Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
- c)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados e publicados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- d)A lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- e)O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;
- f)O Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
Artigo 2.º — Lei habilitante e legislação subsidiária
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Em vigor desde 03/10/2024