- 1 -Salvo no que respeita aos benefícios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, a atribuição dos benefícios depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, e publicitado na página eletrónica do Município.
- 2 -O requerimento referido no número anterior, deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação da natureza dos benefícios solicitados, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação dos mesmos.
Artigo 12.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024