Os direitos às isenções e reduções a que se referem a alínea b) do artigo 9.º e o artigo 10.º depende do seu reconhecimento pela Câmara Municipal, mediante relatório fundamentado pela Comissão de Análise prevista no Capítulo III.
Artigo 11.º — Reconhecimento dos Benefícios
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024