- 1 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos de atribuição dos benefícios, será efetuada por uma Comissão de Análise constituída por técnicos municipais, designada para o efeito e por mandato autárquico, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, pode a Comissão solicitar os competentes pareceres e documentação necessários à verificação das condições de atribuição, definidas no presente Regulamento, aos requerentes e às unidades orgânicas competentes para o efeito.
- 3 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação referidas nos números anteriores, a Comissão elabora o competente relatório circunstanciado, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, para efeitos de decisão.
- 4 -É obrigação da Comissão de Análise, a criação, manutenção e atualização do registo dos processos de benefícios atribuídos, por forma a permitir, a todo o tempo, a auditoria por parte das entidades competentes para o efeito.
Artigo 14.º — Instrução e apreciação do pedido
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024