A Comissão de Análise poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de benefícios, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
Artigo 15.º — Elementos complementares
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024