No caso de a intenção de decisão ser o indeferimento do pedido de redução ou de isenção, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do princípio da participação estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da LGT, na atual redação.
Artigo 16.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 03/10/2024
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