- 1 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo, através da Comissão de Análise, reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição dos benefícios concedidos, podendo a qualquer momento solicitar informações e documentação aos beneficiários.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os beneficiários comprometem-se a colaborar e a fornecer toda a informação e documentação solicitada pela câmara municipal.
Artigo 19.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 03/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024