- 1 -Anualmente, a Comissão de Análise elabora e remete para conhecimento da Assembleia Municipal um relatório com os benefícios requeridos e concedidos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Os benefícios relativos a tributos cuja liquidação é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira são comunicados nos termos da lei a esta entidade, sendo da responsabilidade desta última a aplicação dos mesmos.
Artigo 21.º — Divulgação dos benefícios concedidos
Vigente desde: 03/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024