Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pela Câmara Municipal, mediante relatório circunstanciado da Comissão de Análise e com observância da legislação em vigor.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024