- 1 -Os benefícios contemplados no presente Regulamento não obstam à aplicação de outros benefícios mencionados em regulamento próprio que se encontre atualmente em vigor, ou que venham a ser considerados no futuro.
- 2 -Os benefícios atualmente em vigor estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 23.º — Outros benefícios
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024