Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo ou da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, conforme se trate de matéria administrativa ou fiscal, respetivamente.
Artigo 24.º — Prazos
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024