- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e com exceção dos casos de reconhecimento oficioso e automático, o direito aos benefícios previstos no presente Regulamento é reconhecido pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados e relatório da Comissão de Análise, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo III do presente Regulamento.
- 2 -Os benefícios elencados no presente Regulamento dependem da verificação da situação tributária e contributiva regularizada dos beneficiários perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), respetivamente, bem como da sua situação regularizada no que respeita a tributos próprios do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
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