Compete ao Município:
- a)Deliberar sobre a concessão de novos benefícios, ou a abrangência dos existentes;
- b)Análise dos processos de atribuição do cartão ou de adesão à medida, por parte dos interessados e/ou entidades aderentes;
- c)Informar e convidar entidades do Município a aderirem à medida;
- d)Celebrar protocolos com as entidades aderentes;
- e)Atribuir às entidades o símbolo identificativo de adesão;
- f)Manter atualizada a listagem das entidades aderentes e dos respetivos benefícios e informar os portadores do Cartão;
- g)Divulgar nos meios de comunicação disponíveis o Cartão Municipal Família Numerosa, bem como as suas condições de acesso;
- h)Emissão do Cartão Municipal Família Numerosa.