Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Apresentar o Cartão Municipal Família Numerosa e respetivo documento de identificação junto das entidades aderentes, de modo a poder usufruir dos seus benefícios;
- b)Informar, no prazo máximo de 30 dias, o Município de Santarém de qualquer alteração que se verifique nos elementos apresentados e que seja suscetível de alterar as condições de atribuição do Cartão Municipal Família Numerosa;
- c)Comunicar, no prazo de dois dias, ao Município de Santarém o extravio do cartão;
- d)Devolver, no prazo de cinco dias úteis, o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Santarém sempre que perca o direito ao mesmo.