- 1 -A mensalidade a pagar pelo alojamento é definida pela Câmara Municipal;
- 2 -O valor diário a pagar, por tipologia de candidato e de quarto, bem como de outros serviços, se aplicável, são definidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Se a permanência do residente for inferior a 15 dias, aplica-se uma das seguintes modalidades de pagamento:
- a)Pagamento de meia mensalidade;
- b)Pagamento por noite.
- 4 -Se a permanência for de 15 a 30 dias, aplica-se o valor de uma mensalidade.
Artigo 11.º — Preço do alojamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026