Regulamento Municipal de Funcionamento da Residência Universitária de Penafiel.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), ee) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Âmbito da aplicação
Elegibilidade
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de alojamento, o candidato que cumulativamente:
Condições de candidatura
Prazo de submissão das candidaturas
Ordenação das candidaturas
As candidaturas são ordenadas conforme a data e hora de submissão efetiva da candidatura.
Divulgação de resultados de candidatura
Admissão na RUP
Saída da RUP
Preço do alojamento
Caução
Prazo para o pagamento
Incumprimento no pagamento da mensalidade
Cobrança coerciva
O não pagamento de mensalidades, num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Regras gerais de utilização
Limpeza e higienização das instalações
Direito dos residentes
Deveres dos residentes
Responsabilidade por danos
Guarda dos bens
Visitantes
Infração disciplinar
Perda de direito ao alojamento
O residente pode perder o direito ao alojamento nas seguintes situações:
Modelo de organização e gestão da RUP
Situações excecionais e casos omissos
As situações que necessitam de um tratamento excecional ou os casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Penafiel.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regulamento que vai ser publicada no Diário da República e no site institucional do município de Penafiel ( cm-penafiel.pt).
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
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