- 1 -O equipamento e os espaços comuns são para utilização exclusiva dos residentes.
- 2 -A confeção de refeições, lavagem de loiça e o tratamento da roupa são permitidos apenas nos locais apropriados e com os equipamentos disponibilizados para o efeito na RUP.
- 3 -É expressamente proibido, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, a prática pelos residentes dos seguintes atos:
- a)Colocar ou utilizar no quarto eletrodomésticos, nomeadamente, aquecedores, grelhadores, fogões, ferros de engomar, máquinas de café, torradeiras e frigoríficos. Qualquer eletrodoméstico que os estudantes pretendam colocar nos quartos terá, obrigatoriamente, de ser superiormente autorizado;
- b)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados após utilização, torneiras abertas ou ausentar-se durante a confeção de refeições;
- c)A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da RUP e dos residentes;
- d)Acender velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins em todos os espaços da RUP;
- e)Conceder alojamento a terceiros, seja a que título for, salvo se este for autorizado pelo Município de Penafiel;
- f)Efetuar permuta de quarto sem autorização escrita do Município de Penafiel;
- g)Ceder as chaves da RUP e do quarto a terceiros;
- h)Praticar atos impróprios de vida em comunidade;
- i)Fumar no interior da RUP, de acordo com o disposto na legislação vigente, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino superior e recintos fechados;
- j)Cobrir os detetores de incêndio;
- k)Viabilizar a entrada ou a permanência de animais na RUP, com exceção das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, que autoriza a entrada de cães de assistência;
- l)Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume de aparelhos de televisão ou de som alto ou perturbar de alguma forma o silêncio do local no período de estudo e descanso (22h-8h);
- m)Colocar o lixo em locais impróprios;
- n)A realização de praxes;
- o)Realizar ações de marketing ou publicidade nos espaços da RUP.
Artigo 16.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 13/08/2026
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