- 1 -O período de candidatura ao alojamento é definido por Despacho do Presidente da Câmara, com vista ao ano letivo subsequente, e decorre até à ocupação integral das vagas disponíveis.
- 2 -Aquando da abertura das candidaturas, o Município definirá a percentagem de vagas para estudantes bolseiros e estudantes que ingressem no 1.º ano de um ciclo de estudos dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho.
- 3 -No caso dos candidatos previstos na alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, o pedido de acesso ao alojamento deve ser submetido por correio eletrónico para o endereço institucional da RUP, com uma antecedência mínima de 10 dias, devendo incluir, obrigatoriamente, a identificação do requerente, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino com indicação do respetivo vínculo e da sua duração, o período de estadia pretendido, bem como a identificação da entidade responsável pelo pagamento.
- 4 -O pedido de alojamento por parte dos candidatos identificados nas alíneas c), d) e e), do n.º 2, do artigo 3.º, efetua-se mediante a apresentação de pedido, a remeter para o correio eletrónico institucional da RUP, com uma antecedência mínima de 10 dias, do qual devem constar o motivo e o período de alojamento pretendido, devendo o mesmo ser instruído com comprovativo da entidade representada, com indicação expressa da deslocação para Penafiel, e com documento de identificação válido em território nacional.
Artigo 6.º — Prazo de submissão das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026