- 1 -A atribuição de alojamento na RUP depende da apresentação de candidatura nos termos definidos, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, divulgados por edital no site do Município e na plataforma disponibilizada para o efeito.
- 2 -A candidatura dos estudantes é efetuada online, através do preenchimento do formulário constante na plataforma disponibilizada para o efeito e devidamente instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas.
- 3 -As comunicações e notificações são efetuadas para o endereço de correio eletrónico facultado pelo estudante.
- 4 -A candidatura é válida apenas por um ano letivo, com início em setembro e término em julho do ano seguinte.
- 5 -Os residentes podem solicitar a prorrogação do período referido no número anterior, num máximo de 2 meses, por motivos académicos devidamente justificados e sujeito a aprovação.
- 6 -No edital a que se refere o n.º 1, deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do objeto;
- b)Destinatários;
- c)Número de vagas;
- d)Período de candidatura;
- e)Prazos de publicitação de resultados e de reclamações;
- f)Forma de submissão de candidatura;
- g)Outras informações julgadas pertinentes para a candidatura.
Artigo 5.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026