Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Registo de Interesses do Município do Barreiro
Objeto e âmbito
Princípios
Autarcas
Declaração única de rendimentos, património, interesses, Incompatibilidades e impedimentos
Atualização da Declaração Única
Impedimentos
Incompatibilidades e impedimentos - Membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo presente a Recomendação de 8 de janeiro de 2020, do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros da Câmara Municipal, membros do Gabinete Apoio à Presidência e à Vereação e Diretores Municipais, (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) quando se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições legais em vigor
Registo de Interesses
Guarda das declarações de Interesses
Os documentos contendo as declarações de interesses ficam arquivados em local de acesso reservado, e em pasta própria, na unidade orgânica designada para o efeito.
Lista de registos de interesses
A designada unidade orgânica manterá uma lista atualizada do registo, a qual deverá ser disponibilizada no site do município.
Nulidade
A infração ao disposto no artigo 6.º determina a nulidade dos atos praticados.
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O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da Internet do Município do Barreiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)
Modelo de registo de interesses
(ver documento original)
Declaração de atividade - incompatibilidade, impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveito financeiro, ou conflito de interesses
Declara:
Na Constituição da República Portuguesa;
No Código do Procedimento Administrativo;
No Código de Contratação Pública;
Estatuto dos Eleitos Locais;
No Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 52/2019, de 31 de julho);
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020;
Nota. - Os quadros 3 e 4, relativos ao registo de interesses e rendimentos e património, devem permitir a duplicação do seu conteúdo, em caso de necessidade de indicação daqueles em número superior a um.
Barreiro, ... de ... de ...
... (assinatura)
313624405