O presente regulamento aprova os critérios e condições para o reconhecimento da isenção relativa ao disposto na cobrança da derrama no concelho das Caldas da Rainha, a comunicar por este Município à Autoridade Tributária e Aduaneira a partir do presente ano de 2019.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023