- 1 -O pagamento será feito em uma ou duas prestações e permite apoiar a participação em ATL durante um ou dois dos meses de Verão (julho e agosto) conforme descrito no artigo 5.º
- 2 -O cálculo para atribuição do apoio será com base na declaração referente ao escalão do abono de família e comprovativo de inscrição/pré-inscrição em ATL, até à liquidação do orçamento previsto para este fim.
- 3 -O programa de apoio financeiro previsto para fins de ATL, a agregados familiares com comprovada carência financeira, constará das grandes opções do plano e as verbas encontram- se inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 2.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024