- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
- 1.1 -Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
- 1.2 -ATL: Atividades de Tempos Livres com atividades lúdicas e socioculturais destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
- 1.3 -Apoio Financeiro: Prestação pecuniária atribuída e destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência em ATL no Concelho de Santa Cruz.
- 1.4 -IAS: Corresponde ao Indexante de Apoios Sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixado nos termos da Portaria em vigor.
- 1.5 -Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior ao valor do IAS (Indexante dos apoios sociais) em vigor à data da candidatura.
- 1.6 -Entidades promotoras de ATL: sejam elas organizações privadas ou associativas com ou sem fins lucrativos sediadas ou não no Concelho de Santa Cruz.
- 1.7 -Abono de Família: prestação em dinheiro atribuída a crianças e jovens em idade escolar. O valor é calculado em função da idade da criança ou jovem com direito ao abono de família; da composição do agregado familiar; do nível de rendimentos de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.
- 1.8 -Escalões de Rendimentos de Referência do Agregado Familiar e Escalões do Abono de Família, em vigor à data da candidatura.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024