- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir com caráter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
- 1.2 -Que as crianças e jovens possuam idade entre os 6 e os 16 anos, inclusive, exceto o previsto no n.º 3 do presente artigo;
- 1.3 -Que sejam pai/mãe biológica/adotiva e/ou tutores de criança(s) entre os 6 e os 16 anos, inclusive;
- 1.4 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
- 2 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, que não estejam a beneficiar do abono de família para crianças e jovens, desde que se verifique real necessidade de apoio.
- 3 -A Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, pode deferir candidaturas de agregados familiares com candidatos de idade inferior a 6 anos, mediante a apresentação de declaração de solicitação apresentada pelo titular do agregado familiar ou seu tutor.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024