- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Santarém.
- 2 -A Câmara Municipal de Santarém reserva-se o direito de solicitar a qualquer instituição, e/ou ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, no prazo de 30 dias.
- 3 -Os candidatos são informados, por escrito, da decisão da atribuição do Cartão Abem.
- 4 -O candidato dispõe de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua notificação, para se pronunciar por escrito sobre a proposta de indeferimento, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025