A comparticipação pelo “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento” apenas é efetuada quando estejam reunidas as condições seguintes:
- a)Receituário emitido em nome do beneficiário devidamente validado pelo prescritor;
- b)Receituário válido para efeitos da comparticipação pelo SNS;
- c)Apresentação do Cartão abem.