Cessação do direito de utilização do Cartão abem:
Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A omissão ou prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações, incluindo a ocultação da situação financeira e social do agregado familiar do beneficiário, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A alteração de alguma das condições que determinam a concessão do apoio;
- c)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal ou a não prestação de esclarecimentos, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)A alteração ou transferência de residência;
- e)A não participação por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do agregado familiar, suscetível de influir no quantitativo do rendimento de que resultou a atribuição do cartão;
- f)A aquisição de quantidade de medicação superior à necessária para um mês ou, no máximo, para o mês seguinte.