Constitui objeto do presente regulamento a definição dos critérios para a atribuição do cartão abem: que permite o acesso a medicamentos prescritos nas farmácias aderentes, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025