- 1 -Os beneficiários têm direito de escolher livremente a farmácia aderente onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento”.
- 2 -Com a atribuição do Cartão Abem, os beneficiários são informados das farmácias aderentes ao “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento”.
Artigo 8.º — Livre escolha da farmácia
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025