- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
sendo:
TSA: taxa de serviço administrativo;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário ou equiparado, tendo em consideração o índice da escala salarial de valor médio;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -Sendo o tempo médio unitário estimado a aplicar:
- a)De 0,5 hora para os atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa e outros documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias que constam no anexo I têm por base o estipulado no Regulamento de emolumentos dos Registos e dos Notariados, na percentagem de, até 50 %, com IVA incluído.
- 5 -As taxas de extração de fotocópias, envio e receção de faxes e e-mails ou prestação de outros serviços administrativos têm como base de cálculo o custo total para a prestação do serviço (ct).
- 6 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 7 -Os valores constantes no n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação/valor hora do colaborador.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020