- 1 -O pedido será apresentado, em formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços, em impresso próprio, disponível em suporte digital na página da Internet do Município de Celorico da Beira em www.mun-celoricodabeira.pt, ou na Secção de Ação Social em suporte papel, cujo modelo consta do Anexo I.
- 2 -Ao processo de candidatura deverão ser presentes os seguintes documentos atualizados:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar; e, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de autorização de residência permanente no território nacional;
- b)Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia confirmando o agregado familiar, o tempo de residência e o recenseamento no Concelho;
- c)Declaração das Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia da declaração do IRS de todos os elementos, maiores de idade, do agregado familiar ou certidão negativa de rendimentos;
- e)Cópia do Contrato de Trabalho de todos elementos ativos do agregado familiar;
- f)Recibos de vencimento, de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso haja desempregados no agregado familiar;
- h)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de pensões, subsídio de desemprego, doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social bem como abonos de família;
- i)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar;
- j)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- k)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo desse estatuto, emitido por entidade oficial que ateste a situação referenciada;
- l)Em caso de existência de ação de despejo, apresentação de documento comprovativo desse facto.
- 3 -Sempre que os serviços do Município de Celorico da Beira o considerem necessário, poderão solicitar aos concorrentes que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das configurações neles opostas.
- 4 -No ato de entrega do processo de candidatura será passado recibo comprovativo pelo serviço.
Artigo 15.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023