- 1 -Aos concursos de classificação apenas podem concorrer os cidadãos nacionais ou estrangeiros equiparados pelo direito nos termos da legislação aplicável, desde que a sua situação de residência se encontre devidamente regularizada, com idade superior a dezoito anos, residentes no concelho de Celorico da Beira há mais de três anos, não possuindo habitação própria e cujos rendimentos do agregado familiar respetivo não ultrapassem o limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso.
- 2 -O limite a que se refere o número anterior será fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do salário mínimo nacional, os limites indicados no quadro seguinte:
Limite = IAS x Coeficiente x N.º Elementos do Agregado Familiar
sendo:
Número de pessoas do agregado familiar Coeficiente (1) Valor 1 pessoa... 2,5 1 201,08 2 pessoas... 1,5 1 441,29 3 pessoas... 1,25 1 801,61 4 pessoas... 1 1 921,72 4 pessoas... 0,9 2 161,94 6 pessoas... 0,8 2 306,06 7 pessoas... 0,75 2 522,26 8 pessoas... 0,7 2 690,41 9 pessoas ou mais... 0,65 2 810,52
(1) A multiplicar pelo valor do salário mínimo nacional, para determinar o limite máximo do rendimento mensal por cabeça do agregado familiar.
- 3 -Para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita, considera-se o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos apurados nos termos do número anterior, dividido pelo número de pessoas que compõem o respetivo agregado familiar.