A atribuição da habitação formaliza-se mediante a celebração por escrito de um contrato de arrendamento do qual conste pelo menos as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Identificação e a localização da habitação;
- e)O prazo de arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento de renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, não superior a três anos.