- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 19.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023