- 1 -N interpretação e aplicação do presente regulamento aplicam-se as disposições previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto, e demais legislação citada no artigo 1.º
- 2 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, sem prejuízo da competência legal dos tribunais administrativos.
Artigo 36.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023