Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, nos termos que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto.
Artigo 37.º — Direito subsidiário
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