As habitações municipais referidas no artigo 2.º subordinam-se às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, às normas do Código Civil bem como às normas contidas no Código de Procedimento e Processo Administrativo.
Artigo 4.º — Regime aplicável
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023