1 - As habitações sociais do Município de Celorico da Beira são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao estatuído na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, mediante concurso por classificação, a realizar nos termos da lei e do presente regulamento.
2 - Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que, tenham capacidade para celebrar contratos, e que encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e não estando em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo seguinte, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes no concelho de Celorico da Beira há pelo menos três anos de forma ininterrupta;
b) Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
c) Residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou esteja em condições de sobreocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.
2 - A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Celorico da Beira o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro na sua atual redação.
3 - O limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso é fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), os limites indicados no quadro constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente regulamento.