- 1 -O Município de Celorico da Beira deve assegurar, sempre que possível, a integração em património municipal habitacional de património que possa cumprir a finalidade da habitação, ainda que afeto a programas de renda apoiada, a agregados familiares que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor.
- 2 -A competência para determinar a atribuição de habitação social e condições de utilização, nos casos previstos no número anterior, é da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Exceções ao regime de atribuição
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023