- 1 -O Programa de Doutoramento possui os seguintes órgãos de gestão:
- a)Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e Medicina Translacional, designada por Comissão Coordenadora;
- b)Diretor de Curso;
- c)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão Coordenadora é composta por três (3) docentes do curso, nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
- 3 -À Comissão Coordenadora compete:
- a)Eleger o Diretor de curso;
- b)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à organização programática;
- c)Elaborar a calendarização das unidades curriculares;
- d)Apresentar ao Conselho Científico da FMCB, para aprovação, os candidatos à frequência do programa;
- e)Construir a Comissão de Acompanhamento para cada doutorando(a);
- f)Elaborar as propostas de alteração do programa e submeter essas alterações ao Conselho Científico da FMCB;
- g)Apreciar e aprovar os pedidos de creditação a unidades curriculares;
- h)Propor a Constituição dos júris de doutoramento ao Conselho Científico da FMCB, ouvido o(s) orientador(es);
- i)Assegurar o normal funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;
- j)Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB.
- 4 -O Diretor de curso é eleito de entre os docentes que integram a Comissão Coordenadora.
- 5 -A eleição prevista no número anterior decorre até cinco dias úteis após a nomeação dos docentes da Comissão Coordenadora pelo Conselho Científico.
- 6 -O mandato do Diretor de curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
- 7 -Ao Diretor de curso compete, em geral, coordenar e representar a Comissão Coordenadora, bem como, coordenar os docentes do curso, e em especial:
- a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
- b)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
- c)Exercer as competências nele delegadas pela Comissão Coordenadora.
- 8 -A Comissão de Curso é composta por três docentes e dois estudantes:
- a)Os três docentes da Comissão Coordenadora;
- b)Os estudantes que integram a comissão de curso são eleitos pelos seus pares, de entre os delegados de ano do respetivo curso.
- 9 -O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos, podendo ser renovado.
- 10 -À Comissão de Curso compete:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com o curso;
- b)Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
- c)Contribuir para o processo de avaliação do curso e apresentar propostas para o seu melhoramento;
- d)Contribuir para as ações de divulgação do curso;
- e)Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB;
- f)Elaborar anualmente o relatório de funcionamento do curso;
- g)Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com o regular funcionamento do curso que sejam submetidos à sua apreciação pelos órgãos da FMCB;
- h)Supervisionar a elaboração e a atualização da página web do curso;
- i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º — Constituição e competência dos órgãos de gestão do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 04/10/2024
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