- 1 -Poderá ser atribuído um adiantamento de 20 % do valor do subsídio concedido, destinado ao início da obra.
- 2 -Não obstante a situação prevista no número anterior, a entrega do montante referente ao pagamento do subsídio ocorrerá após a informação prestada pelo candidato de que os trabalhos se encontram concluídos e depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Boa execução das obras;
- b)Vistoria ao imóvel efetuada pelos serviços técnicos da câmara municipal, a pedido do candidato, com o fim de determinar o índice de anomalias e o estado de conservação do mesmo depois das obras;
- c)Apresentação das faturas relativas aos trabalhos efetivamente executados.
Artigo 10.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 26/09/2025
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